28/04/2011 22:50 - INSTITUCIONAL
Desembargadora do TRF impõe condições no alvará de soltura
Tendo em vista a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, no HC n.º 203.905/DF, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou a expedição do alvará de soltura dos pacientes no processo.
A magistrada fixa, no alvará, as condições de comparecer perante a autoridade todas as vezes em que forem intimados para os atos do inquérito, instrução criminal e julgamento; de não se ausentarem do distrito da culpa sem prévia autorização deste Juízo e de não se ausentarem, por mais de oito dias, de sua residência, sem comunicar a este Juízo o local onde poderão ser encontrados.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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