Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

26/04/2011 18:00 - INSTITUCIONAL

Negado reconhecimento automático de diploma estrangeiro

Formado em medicina em Cuba, o autor ajuizou ação contra a Universidade Federal de Roraima (UFRR), objetivando a revalidação automática de diploma e inscrição no órgão de fiscalização profissional.

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a Universidade a atendê-lo.

Inconformada, a Universidade apelou ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

O processo, de relatoria do juiz federal convocado Renato Prates, foi julgado pela 5.ª Turma, que ponderou ser a questão disciplinada pela Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe. A Turma entendeu que a Convenção determina que os Estados signatários criem mecanismos de reconhecimento dos diplomas obtidos no exterior; portanto, que a validação de diploma estrangeiro não é automática. Sendo assim, reformou a sentença.

Apelação Cível 28156820074014200

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


0 visualizações