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Notícias

19/04/2011 19:31 - INSTITUCIONAL

Viação Águas Lindas autorizada a continuar serviços de transporte

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região reconheceu o direito da empresa Viação Águas Lindas de continuar explorando linha de transporte regular de passageiros, em igualdade de condições com outras empresas, uma vez que se trata de serviço de caráter não exclusivo (Decreto 2.521/98, art. 6.º, I, e art.7.º, caput), “até que haja a deflagração de licitação nas respectivas linhas”.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entrou na Justiça visando impedir a empresa Viação Águas Lindas de operar transportes interestaduais de passageiros sem prévia delegação do poder concedente. A sentença de 1.º grau determinou, então, a interdição da atividade, da empresa, de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Conta a empresa ao apelar para o TRF da 1.ª Região que vem explorando linhas de transporte regular interestadual de passageiros há mais de 12 anos. Diz ainda que em 1999 o Ministério dos Transportes lançou os editais de concorrência para licitação das linhas, mas os editais foram cancelados ainda em novembro de 99, e até o presente momento não se procedeu ao processo licitatório.
Entende o relator convocado do TRF, juiz federal Renato Martins Prates, que caracterizada está a omissão da Administração em não proceder, neste caso, ao processo licitatório para concessão de serviço de transporte interestadual regular de passageiros, justificando a atuação do Judiciário para assegurar a continuidade da prestação do serviço público, até que seja realizado o competente processo de licitação, garantindo-se, assim, o direito constitucional de ir e vir da coletividade.
Apelação Cível 200635020002332/GO
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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