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Notícias

01/04/2011 18:17 - INSTITUCIONAL

Inadmissível exclusão de aluno por perda do prazo para renovação de matrícula em faculdade

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve determinação do 1.° grau de jurisdição para que fosse efetuada a rematrícula no oitavo semestre, período noturno, de aluno jubilado do curso de Direito da Faculdade Seama.
A jubilação decorreu do fato de ter sido ultrapassado o prazo previsto para a renovação da matrícula.
O relator do processo no TRF, desembargador federal Carlos Moreira Alves, ressaltou entendimento jurisprudencial desta Corte, de que a perda do prazo para realização de matrícula não pode acarretar exclusão automática do curso por abandono, se o aluno demonstra seu interesse na continuidade do estudo, obtendo aprovação em todas as disciplinas e mantendo em dia o pagamento das mensalidades escolares.
Reexame Necessário 0002410-63.2009.4.01.3100 (2009.31.00.002442-1)/AP
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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