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Notícias

18/03/2011 18:34 - INSTITUCIONAL

Mantida condenação de ex-presidente do Banco do Estado de Goiás

Condenado a quatro anos de reclusão, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, ex-presidente do Banco do Estado de Goiás (BEG) recorreu ao TRF/ 1.ª Região, alegando insuficiência de provas.
A sentença diz que o conjunto probatório reunido nos autos demonstra que o ex-executivo do BEG autorizou vários empréstimos em seu favor, utilizando-se de terceiros. “(...) não podia fazê-los em seu próprio nome, por ocupar cargo de Presidente do Banco do Estado de Goiás, posição que legalmente o impedia de efetuar esse tipo de operação”, trecho da decisão.
O apelante também alega que não ficou comprovada a ocorrência de enriquecimento em decorrência de sua conduta, ou dano ao erário. Diz ainda que os empréstimos efetuados não foram, em momento algum, direcionados a qualquer pessoa que comprometesse sua idoneidade profissional, devendo, por isso, ser absolvido.
Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o relator do processo no TRF, desembargador federal Mário César Ribeiro, afirma que no caso do crime previsto no artigo 17 da Lei 7.492/86, a demonstração do efetivo prejuízo econômico ao erário é dispensável. Ele salientou ainda que “o bem jurídico tutelado (...) em questão é o correto funcionamento e a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional”.
Segundo o voto do relator, a materialidade e a autoria do crime encontram-se demonstrados por relatório do Banco Central do Brasil, recibo de depósito e extratos bancários.
O desembargador Mário César Ribeiro negou provimento ao recurso. A mesma foi a decisão dos demais magistrados da Quarta Turma do TRF, que se basearam no voto do relator.
APELAÇÃO CRIMINAL 1999.35.00.013393-2/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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