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Notícias

11/03/2011 17:56 - INSTITUCIONAL

Assegurada a candidata com deficiência auditiva vaga para o cargo de auxiliar de enfermagem

A 5.ª turma do TRF da 1ª Região manteve sentença de 1.º grau para assegurar, a candidata com deficiência auditiva, vaga para o cargo de Auxiliar de Enfermagem no Concurso Público para Servidor Técnico-Administrativo da UFBA.

Na sentença de 1.º grau, o juiz considerou que a avaliação médica realizada na candidata teve caráter superficial, não sendo acompanhada de necessários exames técnicos especializados para aferir se a sua deficiência auditiva era realmente incompatível com as atribuições do cargo de auxiliar de enfermagem. Por outro lado, a perícia judicial, embasada em exames especializados, concluiu que a candidata tem condições de exercer o cargo, uma vez que faz uso de aparelho auditivo que corrige sua deficiência satisfatoriamente. Assim, ficou comprovada a aptidão da candidata para ocupar a vaga destinada ao cargo de auxiliar de enfermagem.

A UFBA apela ao TRF da 1.ª Região argumentando que não restava à Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento outra alternativa senão proceder nos termos do item 3.3.2 do Edital, pois a perícia médica concluiu que a deficiência auditiva era incompatível com o cargo pretendido, anulando a inscrição da candidata.

O relator, desembargador João Batista Moreira, lembrou que o Decreto n.º 3.298/1999, regulamentando a Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, classifica como deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. O desembargador explicou que mediante exame superficial, a candidata, concorrente a uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, foi considerada inapta para as funções do cargo, por ser considerada portadora de deficiência auditiva severa, tendo sido desconsiderada a correção produzida pela prótese de que fazia uso à época da avaliação.

No entanto, em perícia técnica realizada após os exames específicos foi concluído que o ganho funcional do aparelho auditivo da candidata indica ótimo aproveitamento da amplificação nas frequências da fala. O que significa que a candidata tem compreensão dos sons de fala com o uso da amplificação e está apta a exercer a função a que concorreu no concurso, já que o aparelho auditivo consegue suprir a deficiência auditiva.

ApReeNec - 2002.33.00.022813-8

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª. Região


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