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14/02/2011 13:13 - INSTITUCIONAL

Sétima Turma Suplementar isenta contribuinte com neoplasia maligna de cobrança de imposto de renda sobre aposentadoria

“Pedimos a Deus orientação nessa caminhada”. Foi com essas palavras que a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que preside a 7.ª Turma Suplementar, abriu, no dia 8 de fevereiro, os trabalhos da primeira sessão de julgamento de processos inseridos no “Mutirão Judiciário em Dia”, da qual participaram os juízes federais Carlos Eduardo Castro Martins e Cleberson José Rocha.

Uma das decisões atendeu a uma demanda, referente a espólio, em que se solicitava isenção do Imposto de Renda por motivo de doença. Os magistrados entenderam que “atendendo à literalidade da Lei 7.713/1988, no art. 6.°, XIV, os portadores de neoplasia maligna estão isentos da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, ainda que a doença tenha sido contraída após o término da atividade laboral.”

Nessa primeira sessão da 7.ª Turma foram julgados 57 processos, em sua maioria, questões ligadas a irregularidades em cobrança de imposto de renda, complementação de aposentadoria e questões tributárias.

Participam do “Mutirão Judiciário em Dia” 14 juízes federais, distribuídos em sete turmas suplementares, cada uma delas presidida por um desembargador federal. Os juízes convocados, além da estrutura de gabinetes, contam com mais dois servidores e dois estagiários, bem como com a estrutura administrativa do Tribunal, para dar o suporte à movimentação dos processos.

O juiz federal em auxílio à Presidência, Alexandre Franco, destaca que “ao participar do Mutirão - Judiciário em Dia - o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região busca atingir a meta do Conselho Nacional de justiça de julgamento dos processos mais antigos. Em 2009, a meta foi julgar os processos distribuídos até 2005. A de 2010 era julgar os processos distribuídos até 2006; e esse mutirão vem justamente trabalhar em cima desta meta, ou seja, de concluir o julgamento desses processos”, finalizou.

Caso citado: AC n° 2002.34.00.002502-3/DF - Processo na Origem: 200234000025023

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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