Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

15/12/2010 15:40 - INSTITUCIONAL

Limitações às importações de veículos utilitários regidas pelas disposições específicas do Decreto 1.489/1995 aplicam-se às destinadas à ZFM

Mantida pela 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por maioria, sentença de 1.º grau que concedeu pedido de empresa de veículo, da Zona Franca de Manaus, determinando-se ao Banco do Brasil que expediça as guias de importação referentes aos veículos utilitários em questão.
Apelou o Banco do Brasil ao TRF sob o entendimento de que, não obstante o contido no Decreto-Lei 288, que criou a área da Zona Franca de Manaus, esta se submete às regras gerais sobre importação determinadas pela União. A emissão de guias de importação de veículos novos estaria sujeita às regras determinadas pela Medida Provisória 1.100/1995 e suas reedições, entre as quais a limitação à importação dos veículos utilitários, pretendidos pela empresa de veículos.
A empresa de veículos insurgiu-se contra as limitações gerais à importação de veículos utilitários impostas pela Medida Provisória 1.110/1995.
Lembrou a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso em seu voto, vencedor, que o Decreto-Lei 288/1967, que criou a Zona Franca de Manaus, prevê ser ela uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos.
Assim, tem-se que a especificidade da Zona Franca de Manaus deve ser respeitada. O contido no Decreto 1.489/1995, que trata especificamente das importações para o período na Zona Franca de Manaus, deve, segundo a juíza, prevalecer. Afirmou a magistrada que as limitações gerais à importação de veículos utilitários imposta pela Medida Provisória 1.110/1995 não se aplicam às importações destinadas à Zona Franca de Manaus, regidas pelas disposições específicas do Decreto 1.489/1995.
AMS 1997.01.00.058155-2/AM
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

0 visualizações