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Notícias

14/12/2010 18:34 - INSTITUCIONAL

Alteração na legislação acarreta mudanças na dinâmica processual do agravo em RESP e em RE

O agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário ou recurso especial deixa de existir no âmbito cível e criminal, subsistindo apenas o Recurso Extraordinário com Agravo - ARE.
As mudanças ocorreram em razão da edição da Lei n.º 12.322, de 09/09/2010, que extinguira o agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária. O Supremo Tribunal Federal, então, por meio da Resolução n.º 450, de 07/12/2010, criou a classe ARE, enquanto a resolução n.º 451, de 06/12/2010, estabeleceu que os dispositivos da supracitada lei também se aplicassem à matéria penal e processual penal.
Ressalta-se que a remessa dos autos de forma eletrônica, no caso de recurso extraordinário e especial, com ou sem agravo, deverá ser feita ao STJ, ao qual competirá, após julgamento do RESP, encaminhar os autos ao STF.
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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