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Notícias

03/11/2010 19:04 - INSTITUCIONAL

Clínica é obrigada a manter enfermeiros na direção dos postos de enfermagem para orientar técnicos e auxiliares

O desembargador federal Souza Prudente, do TRF da 1.ª Região, em julgamento realizado pela 1.ª Turma, ordenou que a Policlínica e Maternidade Guanambi contrate enfermeiros para exercer as atividades de enfermagem que desenvolve, durante todo o período de seu funcionamento, e estabeleceu multa de mil reais por dia no caso de descumprimento.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública afirmando que a Policlínica não dispõe de enfermeiros para a realização das atividades que lhe são privativas e para supervisão dos técnicos/auxiliares de enfermagem, durante todo o funcionamento do hospital, fato que coloca em risco a saúde da população ali atendida.
O juiz de 1.º grau julgou extinto o processo por considerar o conselho ilegítimo para propor a ação.
No TRF, o relator, desembargador federal Souza Prudente, esclareceu que o Conselho visa defender interesse coletivo, no caso, a saúde pública. Esta, conforme reforçou o relator, fora criada exatamente para exercer fiscalização que garanta a adequada prestação do serviço essencial à manutenção e preservação da saúde pública, sendo legítimo, portanto, o Conselho para propor a demanda que visa à manutenção de enfermeiros na direção dos postos de enfermagem.
Entende o magistrado cabível a concessão, de ofício, da antecipação dos efeitos da tutela buscada no processo, por se tratar de tutela do direito fundamental à saúde, direito difuso transindividual, autoaplicável (CF, art. 5.º, § 1.º), e de se estar diante da faculdade concedida pela Lei da Ação Civil Pública, notadamente em seu art. 11, “na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor”.
Apelação Cível 0200833090012290
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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