Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

18/10/2010 18:11 - INSTITUCIONAL

Correntista da CEF deve ser indenizado por débito indevido em sua conta

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação de correntista para garantir-lhe indenização por danos sofridos em razão de débito indevido em sua conta.
O débito indevido na conta-corrente do reclamante, num valor aproximado de dois mil e oitocentos reais, acarretou a devolução de cheque por insuficiência de fundos. Ao apreciar pedido de reparação do dano causado, o juiz sentenciante condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de mil e quinhentos reais por danos morais.
O autor apelou ao TRF pedindo que a indenização fosse majorada, para patamar que realmente viesse a inibir o Banco a futuras reincidências.
O relator convocado, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho explicou que, segundo jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, no cálculo do quanto indenizatório se deve levar em conta a finalidade da sanção, não podendo resultar o arbitramento em valor inexpressivo, nem exorbitante. Tendo por base tais fundamentos, a 6.ª Turma reformou a sentença para majorar o quanto indenizatório de um mil e quinhentos reais para cinco mil.
Ap - APELAÇÃO 2004.38030033600
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


0 visualizações