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15/10/2010 16:22 - INSTITUCIONAL

Resolução da Anvisa que normatiza divulgação de tabelas de preço é válida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recorreu ao TRF/ 1.ª Região contra sentença que suspendeu a eficácia da Resolução 199, de 17 de agosto de 2004, editada por sua diretoria colegiada.
O juízo de primeiro grau entendeu que os estabelecimentos que fazem parte da Associação Gaúcha de Farmácias e Drogarias Independentes foram prejudicados pela resolução, pois não podem veicular publicidade de medicamentos. Segundo a associação, a norma causa prejuízo financeiro às empresas e aos consumidores, na medida em que “a propaganda, ou a veiculação publicitária, é o meio mais adequado para que o consumidor compare os variados preços e condições de pagamento ofertado por quem atua no varejo”, trecho do art. 6.º do Código de Defesa do Consumidor citado no mandado de segurança.
A associação afirmou, ainda, que a proibição expressa na Resolução 199/2004 “afronta os princípios constitucionais da ordem econômica, notadamente da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, bem como ao princípio da legalidade”.
Na apelação, a Anvisa sustenta que a resolução não disciplina publicidade de medicamentos, mas, sim, a divulgação de tabelas de preço no interior das farmácias e drogarias. Segundo a autarquia, em nenhum momento foi proibida a veiculação publicitária de remédios. Dessa forma, a agência sustentou a legalidade da norma e pediu a reforma da sentença e a negação da segurança.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, a matéria disciplinada na resolução 199/2004 da agência diz respeito, única e exclusivamente, à afixação dos preços dos medicamentos nos locais internos dos estabelecimentos, “não dispondo, em nenhum momento, quanto à veiculação publicitária dos medicamentos em si, que possui regramento próprio, conforme, inclusive, noticiou a Anvisa”, trecho do voto do relator.
O desembargador também afirmou, em seu voto, que a Anvisa tem competência para normatizar a comercialização e produção de remédios, “conferida pela Lei n.º 9.782/1999, afigurando-se, portanto, legítima a edição da Resolução n.º 199/2004 (...)”.
Dessa maneira, a Sexta Turma do Tribunal, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação.
Apelação/Reexame Necessário 2004.34.00.043544-6/DF
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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