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Notícias

17/09/2010 15:40 - INSTITUCIONAL

Professor defende sanção penal aos entes públicos que causam danos ambientais

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, também professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, trouxe para reflexão dos magistrados que participam da I Jornada de Direito Ambiental da Esmaf, realizada na capital do Amapá, Macapá, o assunto “Tutela penal do meio ambiente: desafios na aplicação do sistema penal à pessoa jurídica”.
Carvalho traçou um quadro da evolução da responsabilidade penal, como ela chegou ao Brasil com a Constituição de 1988 e como ela vem sendo compreendida pelo Poder Judiciário, com destaque para a posição dos tribunais. “A responsabilidade criminal ou penal da pessoa jurídica foi uma providência que o constituinte de 1988 colocou na Carta Magna, objetivando dar uma proteção maior ao meio ambiente; o constituinte compreendeu que somente a proteção administrativa e civil para fins de sanções da pessoa jurídica, nos casos de infrações ambientais, não era suficiente”, explicou o magistrado.
Segundo ele, o constituinte ofereceu essa ferramenta para que o direito penal também trabalhasse protegendo o meio ambiente, espelhado em experiências existentes em alguns outros sistemas do mundo, como o de Cuba, Grécia, Portugal e França. “No caso de um dano ambiental praticado por uma empresa, é possível a punição penal tanto do homem que praticou a conduta como da própria empresa”, afirmou Ivan Lira.
O palestrante também fomentou o debate sobre a possibilidade de o poder público ser réu em ação penal de dano ambiental. “É possível sancionar somente a empresa privada ou é possível sancionar também, penalmente, um ente público como, por exemplo, um município?”, questionou o juiz, respondendo, em seguida, que ele defende a sanção penal para os entes públicos, “pois não há, nem na Constituição, nem na legislação infraconstitucional, nada que isente de pena ou que exclua da responsabilidade penal as pessoas jurídicas de direito público; então, pelo princípio da isonomia, quem polui deve pagar, tanto faz ser pessoa jurídica de direito privado como pessoa jurídica de direito público”, assegurou o magistrado.
A I Jornada de Direito Ambiental da Esmaf segue até o final da tarde de hoje, dia 17, após quadro dias de apresentações e debates.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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