Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

16/09/2010 19:35 - INSTITUCIONAL

Palestrante afirma existirem equívocos sobre o significado da tutela dos bens ambientais

O advogado e professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo apresentou aos magistrados da 1.ª Região presentes à I Jornada de Direito Ambiental da Esmaf, realizada em Macapá/AP, uma visão constitucional sobre a aplicação das leis ambientais.
Durante sua conferência, denominada “Legislação do meio ambiente à luz da Constituição Federal”, o palestrante afirmou que “o direito ambiental está muito na moda”, mas “existem alguns equívocos a respeito do que de fato significa a tutela dos bens ambientais e o que isso significa para o País em termos, inclusive, de segurança nacional”.
Dessa forma, Fiorillo colocou no plano constitucional um conjunto de normas e leis referentes ao meio ambiente. “O xis da questão é focar nos brasileiros os interesses do direito ambiental, e não o contrário”, ressaltou.
Ele demonstrou que as normas federais, estaduais e municipais muitas vezes são incompatíveis com a Constituição Federal. “Como 90% do que interessa nessa área está na Constituição, sobra pouca coisa para legislar; existem muitas leis inconstitucionais”, afirmou Fiorillo.
Assim, foi mostrado, durante a conferência, que tudo aquilo que interessa sob o ponto de vista da garantia dos bens ambientais está na Carta de 1988. “O maior problema é o de cultura de aplicação, e não de interpretação; como está na moda, o que existe muito é essa tendência de legislar no plano ambiental”.
Na análise de Celso Fiorillo, os bens ambientais devem ser interpretados à luz dos quatro primeiros artigos da Carta Magna, que abordam princípios fundamentais. “Não é porque é direito ambiental que vai deixar de seguir, por exemplo, a dignidade da pessoa humana”. Para ilustrar o tema, o palestrante trouxe para o debate um julgado recente do Supremo Tribunal Federal que deixa claro que bem ambiental não é bem público. “São dois tratamentos absolutamente distintos que merecem ser apreciados por uma perspectiva contemporânea”, assegurou.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

0 visualizações