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15/09/2010 19:10 - INSTITUCIONAL

Magistrado analisa normas jurídicas ambientais durante evento da Esmaf

A competência legislativa em matéria ambiental e norma aplicável foi o assunto abordado pelo juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva na I Jornada de Direito Ambiental da Esmaf.
O magistrado, que atua em Maringá/PR, trouxe para o encontro de Macapá, no Amapá, um debate sobre as normas constitucionais que legitimam o exercício da competência legislativa e administrativa na área ambiental e “a confusão decorrente da má organização dessas normas na Constituição Federal”.
Segundo Furlan, em vários artigos da Constituição o tema da competência legislativa e administrativa é abordado. “O problema é que muitos desses artigos se sobrepõem na sua competência e isso causa uma incerteza jurídica para quem faz as leis, tanto a União, os Estados e os municípios, e para quem as aplica; isso é fonte de grandes entraves práticos no exercício da jurisdição”, garante o juiz.
Ele expôs precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e os analisou com os outros juízes federais presentes à conferência, mostrando quais os caminhos jurídicos mais seguros para identificar, caso a caso, qual a norma ambiental que deve ser aplicada. “A norma ambiental é carregada de uma valorização específica; a Constituição Federal prestigia o meio ambiente e determina que tudo nessa área deve ser respeitado, por isso há, em vários votos do STF, embora isso não seja uma posição declarada, um claro viés de que sempre será aplicada a norma ambiental que mais proteja o meio ambiente, independentemente de qual seja o ente da Federação que a editou”, afirmou o magistrado.
Um dos casos apresentados na palestra foi o de Bonito, cidade de Mato Grosso do Sul. “A lei federal não proíbe a pesca em todo o território nacional, estabelece algumas exceções, a lei estadual de Mato Grosso do Sul também não proíbe a pesca em todo o estado, mas a lei de Bonito proíbe a pesca em qualquer rio ou lago do município; a questão é: qual lei deve prevalecer, a federal, a estadual ou a municipal?”, questionou Anderson Furlan, respondendo em seguida que, naquele caso específico, a que prevaleceu foi a norma de Bonito, “pois é a que mais protege o meio ambiente”.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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