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22/07/2010 16:57 - INSTITUCIONAL

TJDFT terá de assinar termo de recebimento de obra

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) receba, formalmente, um prédio entregue e ocupado pelo tribunal há mais de um ano. A decisão colegiada analisou o agravo de instrumento interposto pela Construtora RV Ltda.
No pedido, a empreiteira justificou que a obra foi entregue em abril do ano passado, mas o TJDFT negou-se a assinar o termo de recebimento provisório, sob alegação de que havia constatado “a existência de diversos serviços não realizados pela empresa agravante e pendências (...) que demonstram o não cumprimento do contrato”.
O TJDFT e a construtora RV celebraram o contrato de prestação de serviços - pelo regime de empreitada por preço global - para a elaboração de projeto executivo e execução das obras e instalações do bloco “A” do tribunal. Mas, meses depois, começaram os problemas. À época, no início de 2008, a nova gestão do TJDFT propôs alterações no contrato, inclusive com modificações de serviços e prazos, segundo defende a construtora. E esta, por sua vez, acabou atrasando a entrega.
Ao fim da obra, mesmo insatisfeita com o resultado, a administração do TJDFT procedeu à ocupação, e tem, hoje, mais de 190 unidades instaladas no local. Contudo, o termo de recebimento nunca foi assinado, e a construtora foi impedida de entrar no prédio, o que impossibilita que sejam feitos reparos. A última parcela do contrato, de cerca de R$ 138 mil - do total de mais de R$ 20 milhões -, ainda não foi paga pelo órgão.
O TRF já havia decidido, em outra liminar, que a obra deveria ser formalmente entregue. Porém, na ocasião, o TJDFT argumentou que havia emitido um “termo de recebimento da obra no estado em que se encontra”, que, de acordo com o Tribunal de Justiça, substituiria o termo de recebimento provisório. A administração do TJDFT ainda aplicou, à construtora, multa no valor de R$ 194 mil, e afirmou que havia “perdido a confiança no trabalho da empresa”.
Na decisão da 6.ª Turma do TRF sobre o agravo de instrumento interposto pela empreiteira, a relatora, desembargadora federal Isabel Gallotti, afirmou que o termo de recebimento proposto pelo TJDFT “não equivale ao documento de formalização da entrega provisória”. A magistrada também anulou a multa aplicada à construtora, mas entendeu que o TJDFT não deve ser obrigado a manter o contrato com a mesma empresa para fazer os reparos e resolver as pendências da construção.
O voto foi seguido pela turma, por unanimidade, e o Tribunal de Justiça deverá receber formalmente a obra entregue pela Construtora RV Ltda.
Agravo de Instrumento 2009.01.00.050887-8/DF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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