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21/07/2010 19:30 - INSTITUCIONAL

Justiça Estadual deverá julgar concurso da Empresa Baiana de Água e Saneamento

Negado provimento, por unanimidade, pela 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, ao agravo regimental de decisão prolatada em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) contra determinação, em ação civil pública, de envio dos autos à Justiça Estadual da Bahia, para que lá seja processado e julgado caso em que se questiona ato praticado pelo Cespe - órgão da Fundação Universidade de Brasília - na execução de contrato de prestação de serviços celebrado com a Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A (Embasa).
A Defensoria voltou a alegar, por meio do agravo regimental, que o Cespe, uma autarquia federal, deve fazer parte da lide que envolve omissão no edital de concurso de responsabilidade da Embasa. Segundo a DPU, o Cespe não previu a possibilidade de isenção do pagamento da taxa aos candidatos que comprovassem não possuir condições financeiras.
No agravo de instrumento negado, de acordo com o voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Galloti, a decisão “está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal conforme se verifica dos (...) precedentes que consideram que a circunstância de o CESPE/UnB haver sido contratado para realizar concurso não acarreta a legitimidade e nem sequer o interesse processual da autarquia federal para intervir no pólo passivo da ação como ré ou como assistente”.
A relatora também embasou seu voto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça: “Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada”.
Agravo Regimental no AI 2009.01.00.073920-9/BA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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