22/03/2010 19:00 - INSTITUCIONAL
Engano da justiça eleitoral leva à indenização por dano moral
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região afirma ter ficado caracterizado dano moral diante do deferimento de registro de candidatura de candidato a vereador diverso do indicado pelo candidato.
Alega o candidato a vereador pela cidade Araguaina/TO que baseou sua campanha em 2000 no número indicado pelo registro da candidatura. Acontece que a justiça eleitoral deferiu o registro com número diverso. Diz ter, assim, direito a indenização por dano moral.
No entendimento do juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, procede o pedido de indenização por dano moral, visto ter o candidato ficado prejudicado porque seus votos foram reduzidos por erro da Justiça Eleitoral, o qual diminuiu sua chance de obter êxito, afetando, consequentemente, seu prestígio político diante dos poucos votos que obteve.
00009909020014014300
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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