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Notícias

17/03/2010 18:54 - SJDF

Egressos dos cursos de educação a distância em biologia podem inscrever-se nos Conselhos Regionais de Biologia

A juíza federal substituta da 6.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, deferiu pedido de liminar requerido pela União contra o Conselho Federal de Biologia, para serem suspensos os efeitos da Resolução n.º 151/2008 do conselho. A resolução “veta o registro, perante os Conselhos Regionais de Biologia, dos egressos dos cursos de educação a distância em Ciências Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes”.

Segundo a requerente, o Conselho Federal de Biologia invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação. Alegou ainda que ao vetar o registro dos egressos dos referidos cursos, o Conselho estaria negando o reconhecimento de curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

Em sua decisão, a juíza reconheceu que somente a União tem competência constitucional para legislar sobre diretrizes e bases da educação, e que, valendo-se dela, reconheceu a validade da educação a distância por meio da Lei n.º 9.394/96.

Embora a magistrada admita que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício, não existe lei que permita ao Conselho negar a “validade a diploma porque ele contrasta com o conteúdo programático considerado por ele essencial para a graduação em ciências biológicas”. Assim, a Resolução n.º 151/2008 do Conselho Federal de Biologia afrontou os dispositivos da Lei n.º 9.394/96 e o art. 5.º, XIII, da Constituição Federal.

Dessa forma, o pedido de liminar foi deferido, suspendendo os efeitos da Resolução n.º 151/2008 do Conselho Federal de Biologia. Com essa decisão, agora os egressos “dos cursos de educação a distância em ciências Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes” podem requerer seus registros nos Conselhos Regionais de Biologia. Dessa decisão, cabe recurso.

Seção de Comunicação Social

Seção Judiciária do Distrito Federal

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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