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Notícias

11/03/2010 20:08 - INSTITUCIONAL

Cabe indenização por danos morais quando imóvel é levado a leilão contrariando ordem judicial

A Sexta Turma do TRF/1.ª decidiu, em julgamento ocorrido no dia primeiro de março, que a instituição financeira que põe em leilão imóvel protegido por decisão judicial deve responder por danos morais.

Os mutuários estavam discutindo o critério de reajuste de suas prestações em uma ação cautelar. Nessa ação, o juiz determinou que à CEF se abstivesse de quaisquer medidas constritivas em relação ao imóvel. Desobedecendo à ordem judicial, a Caixa Econômica promoveu o leilão do imóvel financiado, publicando-o em jornal de grande circulação, o que causou inevitável constrangimento a seus proprietários.

O relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, manteve o valor da indenização fixada em primeiro grau, por considerar que houve o constrangimento, mas não de proporções que justificassem o aumento do valor, visto que seus nomes não foram inscritos nos serviços de proteção ao crédito.

A Turma acompanhou o voto do relator à unanimidade.

AC 2000.33.00.021853-5/BA

Paulo Souza

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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