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Notícias

19/02/2010 18:51 - INSTITUCIONAL

Decisão que desobriga de cumprimento a instruções normativas da Anvisa não ficará restrita aos limites do DF

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro reconsiderou decisão anteriormente proferida no Agravo de Instrumento 2008.01.00.072065-0/DF para não mais restringir aos limites territoriais do Distrito Federal os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento das Instruções Normativas n.º 9/2009 e 10/2009 e da Resolução n.º 44/2009, editadas pela Anvisa.

Assim, o desembargador manteve a íntegra da decisão do juiz de 1.º grau. O relator acatou pedido de reconsideração formulado pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - Abrafarma, sob o entendimento de que a Anvisa, tendo a sede no Distrito Federal, ajuizou a ação no DF, conforme o art. 3.º da Lei n.º 9.782/1999, que criou a mencionada autarquia, mas que, por ser a Anvisa órgão regulador da atividade desenvolvida pelas farmácias e drogarias de todo o País, não seria razoável que suas normas valessem somente para alguns estabelecimentos.

Marília Maciel Costa

Processo originário: 2009.34.00.0338214

Agravo de Instrumento00695969120094010000

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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