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06/04/2009 17:07 - INSTITUCIONAL

Jornada jurídica comemorativa do 20.º Aniversário do TRF da 1.ª Região

Ocorreu, no dia 3 de abril, no auditório da Escola de Magistratura Federal da Primeira Região (Esmaf), a Jornada Jurídica Comemorativa do 20.º Aniversário do TRF da 1.ª Região.

O presidente do Tribunal em exercício, desembargador federal Souza Prudente, e o diretor da Esmaf, desembargador federal Hilton Queiroz, abriram os trabalhos da jornada, que seguiu até o final do dia com uma sequência de conferências sobre temas jurídicos da atualidade, entre eles o meio ambiente.

Durante discurso de abertura, o magistrado Souza Prudente fez uma síntese da história do Tribunal. Falou da extensa dimensão continental da jurisdição do TRF, que abrange 80% do território nacional, inclusive uma das maiores áreas integrantes do ecossistema do Planeta, "o que aumenta a sua responsabilidade no concerto das nações na preservação e defesa do meio ambiente", afirmou. "Daí a necessidade de os juízes federais se aperfeiçoarem em matérias ambientais", concluiu.

Na ocasião, Souza Prudente destacou o importante papel da Escola de Magistratura Federal da Primeira Região e o honroso trabalho desenvolvido pelo diretor da Escola, Hilton Queiroz, como a constituição de um quadro permanente de professores na formação de magistrados.

Na sequência, o desembargador federal Souza Prudente proferiu a primeira conferência do evento e falou sobre a tutela processual do meio ambiente. Afirmou que nenhum país do mundo conseguiu resumir o Direito Ambiental com tanta propriedade como o Brasil o fez. "Nossa Constituição Federal coloca o meio ambiente como direito fundamental. Ele não se esgota em seu artigo 5.º, inciso XXXV, mas é alcançado também pelo artigo 225 e seus demais incisos". O magistrado citou alguns julgados da Sexta Turma em matéria ambiental. Leu e traduziu aos presentes a carta francesa sobre meio ambiente e frisou a responsabilidade de legislar sobre o tema. "O juiz tem que adotar a postura de defender o meio ambiente. Ele não pode ser formalista nem frio; ao contrário, deve ser sensível às questões ambientais e ter uma consciência ecológica formada", alertou.

A juíza federal Mônica Sifuentes, titular da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), foi a segunda conferencista e abordou o tema "Direito, Constituição e Desenvolvimento". Os desembargadores federais Carlos Olavo e Daniel Paes Ribeiro estiveram presentes ao evento e compuseram a mesa de trabalhos. A Jornada contou também com a presença do juiz federal Reynaldo Soares - recém-nomeado desembargador federal -, advogados, servidores do Tribunal e estudantes de Direito.

No período da tarde, os trabalhos se reiniciaram com palestra do juiz federal, titular da 23.ª Vara da SJDF, que falou sobre "Provas ilícitas no Processo". Pela Constituição Federal, em seu Art. 5.º, são inadmissíveis, no processo, provas obtidas por meios ilícitos.

Segundo o magistrado, o tema, apesar de pacificado pelo Art. 157 da Lei 11.690/2008, ainda provoca controvérsias pelo fato de a legislação ser muito genérica. Para o juiz, a importância do assunto é dada pelas questões constitucionais que suscita, com reflexos no direito penal, no civil, no de família, além de ser fundamental para o combate ao crime organizado, quando se empregam, nas investigações, interceptações telefônicas.

Ao terminar, o juiz Vallisney Oliveira deixou a conclusão sobre sua palestra por conta da assistência. "O tema é polêmico. Leva a muitas controvérsias. Somente uma palestra seria insuficiente para dar a dimensão que ele tem. É importantíssimo, porque diz respeito a questões constitucionais. É muito abragente, pois envolve o direito penal, o civil, o de família, e é fundamental para o combate ao crime organizado", justificou Vallisney.

Por fim, coube ao desembargador federal João Batista Gomes Moreira fazer a quarta e última conferência da Jornada Jurídica. Reputado como especialista em Direito Administrativo, sua abordagem se deu em torno da "Responsabilidade Civil na Administração Pública". Iniciou sua fala fazendo um panorama daquilo que classificou como um tema muito amplo. Assim, partindo do século XVIII, tempos da Revolução Francesa, traçou a evolução do Direito na Administração Pública e a responsabilidade do Estado ao longo da História, e as diversas teorias surgidas no período que, fundidas e sobrepostas, resultaram na teoria, ora vigente, a da "Complementaridade", isto é, "não existe verdade absoluta por somente um ângulo. É a junção de diversos ângulos que a determinam", asseverou o magistrado.

Chico Camargo e Marcela Correa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região


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