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Notícias

22/01/2009 17:12 - INSTITUCIONAL

Ibama não pode condicionar emissão de autorizações a pagamento de débito

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau ao reconhecer ser inadmissível a vedação do Ibama para concessão de licenças, autorizações e outros serviços como meio coercitivo de cobrar débitos da siderúrgica de Minas Gerais.

A empresa foi inscrita na Dívida Ativa por não pagar multa ao Ibama. O Instituto resolveu, então, deixar de autorizar o corte de árvores em áreas de reflorestamento da siderúrgica. Argumentou que a restrição da emissão de autorização para desmatamento, neste caso, tem o objetivo de proteger o meio ambiente.

Ao acionar a Justiça Federal, a siderúrgica alegou que o ato do Ibama geraria grande prejuízo ao desenvolvimento de suas atividades, e que o órgão não poderia usar de seu poder de polícia para privar a empresa do direito de proceder, regularmente, à exploração de seus recursos, em razão de débitos que estão, ainda, em fase de discussão administrativa ou judicial.

O relator do processo, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, explicou que a legislação prevê, no caso, apenas a aplicação de multa como sanção pelos atos que atentam contra o meio ambiente, praticados pelo particular. O magistrado entendeu que é inadmissível a vedação de concessão de licenças, de autorizações e a prestação de outros serviços como meio coercitivo aplicado pelo órgão público para cobrar débitos.

Apelação Cível Nº 2000.01.00.046331-7/MG

Samantha Salomão

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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