07/10/2008 17:58 - INSTITUCIONAL
Empresas devem inscrever-se nos conselhos de classe e contratar profissional especializado se suas atividades exigirem
É válida a exigência de inscrição da associação Kennel Club de Brasília (KCB) no Conselho Federal de Medicina Veterinária, conforme decisão da 8ª Turma do TRF da 1ª Região.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, não apenas se faz obrigatória a inscrição da empresa no Conselho, como também há necessidade de ela contratar médico veterinário para atuar em seus quadros.
Ao decidir, esclarece o juiz convocado Mark Yshida Brandão que a inscrição em conselho profissional subordina-se à atividade básica da empresa ou àquela pela qual preste serviços a terceiros (art. 1º da Lei 6.839/90).
No caso, o estatuto do Kennel Club de Brasília estabelece como finalidade "desenvolver, fomentar, divulgar, orientar e fiscalizar a criação de cães de raça pura, (...) efetuar registros genealógicos (...), realizar exposições (...)." Assim sendo, conforme assevera o relator, nos termos do estatuto da associação, suas atividades envolvem aquelas privativas de médico veterinário, razão pela qual deve, sim, a associação ser inscrita no Conselho Federal de Medicina Veterinária, nos termos do art. 27 da Lei 5.517/68, bem como contratar profissional especializado.
AC 1998.34.00.025108-8/DF
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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