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Notícias

25/09/2008 19:20 - INSTITUCIONAL

Oitava Turma do TRF/1ª mantém perdimento de mercadoria procedente do exterior

Retida mercadoria na alfândega de Manaus/AM por falta de declaração, a parte, em sua defesa, alegou que o equipamento eletrônico tinha procedência e propriedade identificados e que não o declarou apenas por uma questão de lapso; que não houve prejuízo ao erário, visto que os tributos referentes ao referido bem foram pagos por um terceiro, uma rádio.

Narra a acusação que ao ser flagrada pelos fiscais alfandegários, a parte, além de ter declarado que o bem era de sua propriedade, disse ter um valor inferior ao constante na nota fiscal de compra e venda do bem. Além disso, a nota estava em nome da Rádio e TV Tropical.

Segundo voto do relator juiz federal Osmane Antônio dos Santos, a situação configura fraude fiscal legitimadora da pena de perdimento. Para o relator, o alegado lapso, que a defesa sustentou como uma atitude de boa-fé, não condiz com as provas dos autos, visto não ter a parte declarado o bem quando surpreendida com ele, além disso, a autora apresentou documento com preço desproporcionalmente inferior ao de mercado, fatos estes que se somam a posterior apresentação de declaração de importação vinculada ao bem, em nome de outra pessoa e instruída com documentação diversa.

Apelação Cível 2006.32.00.007271-1/AM

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federa da 1ª Região


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