23/09/2008 15:06 - INSTITUCIONAL
TRF/1ª garante abono de faltas de parturiente em curso de formação
No TRF da 1ª Região, a 6ª Turma assegurou, a candidata que obteve êxito na primeira etapa do concurso da Anvisa para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Especialidade Farmácia - o abono de suas faltas.
A candidata foi aprovada no referido concurso, sendo matriculada no curso de formação e tendo freqüentado as aulas por dez dias até o nascimento de seu filho, três dias antes do final do curso. Deu a luz no dia 12.02.2007 e submeteu-se à prova no dia 16.2.2007, data designada no cronograma do concurso. Mas ela foi considerada inabilitada no curso de formação por não possuir a freqüência mínima de 85% da carga horária, conforme exigência do edital.
A relatora, desembargadora federal Maria Isabell Gallotti, confirmou a sentença pela qual a candidata garantiu o direito de ter suas faltas abonadas e concluir o curso de formação profissional, bem como confirmar validade a participação no restante das provas do concurso. Ressaltou a magistrada que a candidata não pode ser prejudicada por encontrar-se em situação especial, no caso, situação de força maior inimputável à sua vontade, o nascimento do filho. Assim, o caso permite tratamento diferenciado, para que, a fim de superadas as diferenças, se atinja a isonomia real.
Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança 2007.34.00.004853-6/DF
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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