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Notícias

22/07/2008 18:19 - INSTITUCIONAL

3ª Turma do TRF da 1ª Região suspende imissão do Incra na posse de fazenda

Com base em voto relatado em agravo de instrumento, do juiz federal convocado Reynaldo Soares da Fonseca, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deferiu liminar que suspende processo administrativo de desapropriação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) da Fazenda Aurora Rio Cajati, situada no município de Brasnorte, Mato Grosso.

A área, de propriedade da Agropecuária e Reflorestamento Bom Sucesso Ltda., foi declarada "improdutiva" em laudo emitido pelo Incra, situação esta, decisiva para a desapropriação com fins de reforma agrária, já que a Constituição Federal não permite desapropriação de terras produtivas. Inconformada, a empresa ajuizou ação declaratória na Justiça Federal para comprovar a condição de fazenda produtiva.

Dessa forma, a 3ª Turma entendeu que, havendo discussão sobre o caráter produtivo do imóvel, é prudente que a imissão de posse pelo Incra aguarde o laudo pericial a ser realizado na Justiça Federal.

Agravo de Instrumento Nº 2008.01.00.007020-9

Chico Camargo

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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