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10/07/2008 17:20 - INSTITUCIONAL

Curso superior criado para atender a determinado grupo continua existindo na UFG

A Justiça Federal de Goiás indeferiu pedido de antecipação de tutela (liminar) formulado pelo Ministério Público Federal para suspensão do curso de direito da Universidade Federal de Goiás (UFG) no campus da cidade de Goiás, criado especialmente para atender aos assentados, filhos de assentados e cidadãos beneficiados pela política nacional de agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais (lei n.º 11.236/2006).

O magistrado entendeu que a criação do curso é ilegal e inconstitucional, pois privilegia determinado grupo de pessoas em detrimento de outras que se encontram na mesma situação, o que viola o princípio da igualdade. Concluiu que a reserva de vagas para assentados e seus filhos, mesmo com a extensão aos cidadãos beneficiários da política nacional de agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais, fere a generalidade do acesso ao ensino público superior, uma vez que o processo seletivo excluiu todos os demais agricultores, empregados rurais e diaristas rurais que se enquadram nos mesmos critérios eleitos pelo Incra e pela UFG para criação da turma especial.

No entanto, em virtude do transcurso de longo período entre a criação da turma e o ajuizamento da ação, o curso se encontra em plena atividade, desde agosto de 2007, já estando por iniciar o terceiro semestre letivo no próximo mês de agosto, razão pela qual o juiz federal concluiu que a suspensão imediata do curso poderia acarretar danos de difícil reparação às atividades acadêmicas. Reconheceu, ainda, a boa-fé dos alunos, pois antes da aprovação do curso pela UFG, tanto o Ministério Público Federal quanto a Ordem dos Advogados do Brasil emitiram parecer favorável para a criação dele. Levando em conta a possibilidade de dano reverso, concluiu o magistrado que a paralisação imediata do curso oneraria de maneira mais acentuada quem de fato em nada contribuiu para a criação ilegal do curso em questão, os alunos.

Asseverou, finalmente, que toda a estrutura montada para o curso ficaria ociosa, pois os professores foram contratados e não poderiam ser demitidos, o que geraria gastos desnecessários durante o trâmite da ação, considerando, portanto, que eventuais danos financeiros ao erário poderão ser objeto de ação específica de ressarcimento, a cargo do Ministério Público Federal (MPF), caso ao final a demanda seja julgada procedente.

Processo: 20083500013973-0

Seção de Comunicação Social

da Justiça Federal de Goiás

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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