A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter condenação de dois denunciados pela prática de estelionato. A Sessão, ocorrida no dia 27 de maio, manteve decisão de juíza federal da Seção Judiciária do Amazonas.
O réu obteve implantação de benefício de aposentadoria mediante a participação da ré, que teria forjado documentação para comprovar tempo de serviço não trabalhado efetivamente pelo acusado.
Condenados na primeira instância, os réus apelaram a esta Corte.
O acusado afirma que agiu sem dolo, ou seja, sem intenção de produzir o resultado. Mas a apelação não pôde ser apreciada por ter sido ajuizada fora do prazo legal.
Em sua apelação, a ré alegou a fragilidade do embasamento da decisão que a condenou, e argüiu ter sido condenada somente em razão de indício de prova.
Nesta Corte, o juiz federal convocado Klaus Kuschel, relator do processo, afirmou ser indevida a alegação da acusada. Em seu voto sustentou que "a materialidade delitiva encontra-se claramente comprovada no Laudo Documentoscópico de fls. 159/162 e no relatório de fls. 66/67 emitido pela Previdência Social."
O magistrado ainda ressaltou, em relação à autoria do crime, que a própria apelante confessou ter participado das falsificações efetuadas na Carteira de Trabalho do co-réu, inserindo dados sabidamente falsos em sua CTPS, e que admitiu ter se envolvido com pessoas que estavam fraudando o INSS.
Provadas a materialidade e a autoria do crime, a Turma negou provimento à apelação.
Apelação Criminal 2001.32.00.002970-1/AM
André Barcellos
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região