06/06/2008 19:55 - INSTITUCIONAL
Servidor condenado por desvio de valores da aposentadoria de funcionário público falecido
Confirmada pelo TRF da 1ª Região condenação de funcionário público por percepção de vantagem indevida, mediante o desvio de valores referentes à aposentadoria de servidor público já falecido para sua conta pessoal e de sua esposa.
O acusado foi condenado a quatro anos de reclusão e 20 dias-multa, à razão de um salário mínimo.
Narra a peça acusatória que a inserção de dados falsos era feita pelo sistema informatizado do Ministério da Fazenda. O acusado, funcionário do DAMF/MT/RO, ao trabalhar na confecção de folha de pagamento, transferiu valores pertencentes à aposentadoria de servidor público falecido em 1991, para sua conta-corrente e de sua esposa.
O juiz federal convocado Klaus Kuschel manteve a sentença de 1º grau e explicou que o argumento utilizado pela defesa para redução da pena, o de ser réu primário, não procede, pois isso não tem o condão de garantir que sua pena-base seja fixada no mínimo legal. Ademais, enfatizou o juiz que a quantia subtraída dos cofres públicos é de valor considerável (R$ 190.162,32 ). Pendeu também em desfavor do acusado o fato de ele possuir vários processos criminais em trâmite, mesmo não tendo estes transitado em julgado, pois denota comportamento avesso.
Salientou ainda o relator que "o delito praticado pelo apelante possui pena abstrata que varia de dois a 12 anos, pelo que a pena concreta aplicada mostra-se totalmente adequada, porquanto fixada próxima ao mínimo".
Quanto à esposa, asseverou o magistrado, pela incerteza acerca da consciência das ilicitudes praticadas pelo marido, mister que se mantenha sua absolvição.
Apelação Criminal 1999.41.00.003281-8/RO
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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