Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

20/05/2008 19:08 - INSTITUCIONAL

Decretadas buscas e prisões temporárias em operação policial no Amazonas

No dia 19 de maio, o juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, atendendo, em parte, a pedido formulado por autoridade policial, decretou a prisão temporária de 26 pessoas e expediu 70 mandados de busca e apreensão em face de pessoas ligadas à Administração Pública Municipal em Coari/AM.

O pedido formulado pela autoridade policial fundamentou-se em provas colhidas a partir do IPL 413/2004 (proc. 2004.32.00.006251-8) e em medida cautelar de quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário em trâmite naquele juízo, (proc. No. 2006.32.00.05104-0), onde, desde setembro de 2006, vinha sendo feito o monitoramento de ligações telefônicas.

As prisões e as buscas foram decretadas em razão de o juízo ter considerado demonstrada a existência de indícios de que crimes relacionados a desvios de verbas federais vinham sendo praticados pelos investigados, de forma organizada e contínua, e que a realização das medidas requeridas pela Polícia Federal seria imprescindível para a obtenção de provas para o inquérito policial. A decretação das prisões temporárias por cinco dias, assim, não configura condenação antecipada ou declaração judicial de que os investigados cometeram crimes, mas mero instrumento pelo qual se pretende possibilitar que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal possam obter provas indispensáveis para as investigações.

O processo e as investigações em curso não incluem o Prefeito Municipal, que tem prerrogativa de foro, somente podendo ser investigado, no que diz respeito a crimes federais, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Seção Judiciária do Amazonas

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


0 visualizações