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11/04/2008 12:11 - INSTITUCIONAL

Conselho Federal de Química pode criar órgãos de fiscalização regional quando necessário

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confere possibilidade de ato administrativo tendente ao desmembramento do Conselho Regional de Química da 4ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

A pedido do Conselho Regional de Química da 4ª Região, a 1ª instância havia determinado a suspensão de qualquer ato visando à instalação de novo conselho regional (no Mato Grosso do Sul), por desmembramento do Conselho Regional de Química - São Paulo.

Em recurso para o TRF da 1ª Região, o Conselho Federal de Química alegou ter autoridade em termos legais para criar conselhos regionais quando existente a necessidade para tal procedimento. Explicou que a criação de novo conselho regional (no Mato Grosso do Sul) ainda não se encontra estabelecida. Disse ainda que os estudos iniciais decorrem de solicitação dos profissionais daquele Estado, bem como de seu Governador.

Decisão do TRF esclarece que há legislação (Lei 2.800/56) que autoriza o CFQ a criar novos órgãos de fiscalização regional, fundada apenas na necessidade, critério subjetivo de conveniência e oportunidade. No caso, explicou no voto o relator, Juiz Federal Convocado Rafael Paulo Soares Pinto, a demonstração de tal necessidade foi confirmada com a apresentação nos autos de comprovados requerimentos provenientes de várias entidades que reúnem profissionais químicos e do próprio Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, pedindo, pois, pela instalação do CRQ naquela unidade federativa.

Agravo de Instrumento 2007.01.00.054461-0/DF

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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