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Notícias

12/03/2008 10:18 - INSTITUCIONAL

Presidente mantém decisão que suspendeu aplicação de provas do concurso da Petrobrás

No sábado passado, dia 8 de março, em plantão forense, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargadora Federal Assusete Magalhães, manteve decisão do juiz federal da 9ª Vara do Distrito Federal que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinou à Fundação Universidade de Brasília (FUB) a suspensão da aplicação das provas do concurso público da Petrobrás.

A decisão da primeira instância, tomada em caráter liminar, ainda determinou à FUB a reabertura do prazo de inscrições por 17 (dezessete) dias, para, somente então, estipular uma nova data para realização das provas.

A controvérsia surgiu em decorrência de ter o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB) divulgado, no seu site, alteração no edital do concurso somente após o encerramento das inscrições. O Ministério Público Federal (MPF), considerando que o procedimento afrontava interesse coletivo, ajuizou ação civil pública.

Em recurso de agravo para este Tribunal, a FUB alegou que a alteração foi publicada pela Petrobrás na Imprensa Oficial e também no sítio eletrônico da empresa dentro do prazo de inscrições. Sustentou, ainda, que a decisão liminar foi proferida sem a prévia audiência do representante judicial da FUB, e que o MPF "esperou até o último momento para ingressar com a ação civil pública, exatamente para levar o juízo a conceder a antecipação de tutela no afogadilho". Por fim, argüiu que o edital que rege a seleção, em momento algum, obrigava que fosse feita divulgação dos editais no site do Cespe/UnB.

A decisão da Presidente, que negou efeito suspensivo ao agravo, no entanto ressaltou que o edital do concurso dispõe expressamente que "É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público no Diário Oficial da União e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/petrobrasnm2008 e http://www.petrobras.com.br" .

Também explicou a Desembargadora que "não haveria tempo hábil à oitiva prévia da ora agravante, em face do ajuizamento da ação em 06/03/2008 e da realização do concurso amanhã (09/03/2008)".

Por fim, justificou que a finalidade da retificação do edital - o alargamento do universo de candidatos - seria melhor alcançada se fosse dada ampla divulgação à modificação.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2008.01.00.009211-5/DF

André Barcellos

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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