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Notícias

28/01/2008 22:34 - INSTITUCIONAL

TRF decide as questões sobre o homicídio de auditores fiscais e de motorista em Minas à medida que é demandado

Com relação aos homicídios dos três auditores fiscais do Ministério do Trabalho, João Batista Soares Lage, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, ocorridos em Minas Gerais, no dia 28 de janeiro de 2004, verifica-se, na página do TRF da 1ª Região na Internet, a existência de dezessete habeas corpus impetrados em favor dos acusados, todos julgados e arquivados, um mandado de segurança criminal, também julgado e arquivado, uma apelação criminal contra decisão proferida em medida cautelar de busca e apreensão, julgada e remetida à origem, além de um recurso criminal interposto contra a sentença de pronúncia dos réus sem foro privilegiado e uma ação penal originária contra Antério Mânica, que tem foro privilegiado por ser prefeito de Unaí/MG.

O julgamento do Recurso Criminal 2004.38.00.036647-4 - em que são recorrentes Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Antério Mânica, William Gomes de Miranda, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios e Humberto Ribeiro dos Santos - pela Quarta Turma deste Tribunal foi objeto de recurso especial, para o Superior Tribunal de Justiça, e de recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, não admitidos pelo Vice-Presidente, Desembargador Federal do TRF da 1ª Região, Carlos Olavo, no exercício do juízo de admissibilidade, por decisões de 16/01/2008, publicadas no Diário da Justiça de 28/01/2008.

A Ação Penal Originária 2005.01.00.053541-8, ajuizada em desfavor de Antério Mânica, está sob a relatoria do Desembargador Federal Hilton Queiroz. O processo foi encaminhado para a Coordenadoria da Corte Especial e Seções do Tribunal, com decisão datada de 25/01/2008, suspendendo o julgamento do réu, acusado como sendo um dos mandantes do crime, até que sejam julgados os que respondem como executores, com base no disposto no artigo 265, inciso IV, letra a, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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