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Notícias

11/12/2007 20:22 - INSTITUCIONAL

Suspensas as obras de transposição das águas do Rio São Francisco

O Desembargador Federal Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar, ontem, dia 10 de dezembro, para suspender as obras do Projeto de Transposição do Rio São Francisco. O magistrado suspendeu a Resolução CNRH 47/2005, que aprovava o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, bem como os demais atos administrativos derivados, com destaque à outorga e ao Certificado de Sustentabilidade Hídrica da Obra.

Trata-se de recurso, apelação em mandado de segurança, do Ministério Público Federal contra sentença da 2ª Vara Federal do Distrito Federal.

Segundo a liminar, o projeto não poderia ter sido aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos sem que um procedimento administrativo que trata de conflito de águas fosse analisado pelo comitê de bacia hidrográfica do Rio São Francisco. No entendimento do magistrado, registrada tal pendência, não se poderia deliberar quanto ao aproveitamento hídrico do projeto de transposição do Rio São Francisco ou quanto à integração deste com bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, pois deve-se aguardar definição das pendências em âmbito administrativo.

Além disso, acrescentou o magistrado que diversas ações sobre a validade do estudo de impacto ambiental realizado ainda aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal. O estudo deve anteceder à licença, registrou o Desembargador do TRF da 1ª Região, evitando-se assim desrespeito à Constituição e à legislação ambiental. Para o magistrado houve um atropelamento do devido processo penal e desatenção aos princípios constitucionais que privilegiam a defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI).

Restaram, assim, suspensas a Resolução CNRH 47/2005 e as obras do Projeto de Transposição, até que se restaure a legalidade de todo o procedimento para a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos do Projeto.

Apelação em Mandado de Segurança 2004.34.00. 046483-4/DF

Samantha Salomão e Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal



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