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Notícias

10/10/2007 15:43 - INSTITUCIONAL

Novo serviço de protocolo postal é implantado na Primeira Região

A Presidente do TRF da 1ª Região, Desembargadora Federal Assusete Magalhães, assinou, no último dia 4 de outubro, a Resolução 600-012, que implanta o protocolo postal de petições e recursos na Primeira Região. A norma foi publicada no Boletim de Serviço n. 185, Ano XVIII, em 9 de outubro, e entrará em vigor após trinta dias da publicação. A partir daí, os jurisdicionados de todo o Brasil ficarão mais próximos da Justiça Federal.

Com a criação do Protocolo Postal da Primeira Região, as partes podem enviar, via correio, recursos e petições que tenham como destinatários os órgãos da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau da Primeira Região.

Essa iniciativa faz parte da Meta 2 do Programa de Metas - Biênio 2007/2008, deste Tribunal, que estabelece a ampliação do Protocolo Descentralizado, com a inclusão do recebimento e encaminhamento de recursos e petições dirigidas a todos os juízos da Primeira Região, para atender a demanda dos jurisdicionados e das Seções e Subseções Judiciárias.

Para a viabilização da iniciativa, o TRF da 1ª Região está firmando convênio de cooperação técnica com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o que permitirá comodidade às partes, preservando a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional.

Os interessados em utilizar o sistema devem encaminhar as petições e recursos em envelopes ou caixas do Serviço de Encomenda Expressa dos Correios - Sedex.

Para a Diretora do Centro de Estudos e Apoio à Gestão Organizacional (Cenag), Wânia Marítiça, essa iniciativa irá revolucionar a Justiça Federal. "O Protocolo Postal da Primeira Região abrirá efetivamente as portas da Justiça Federal para a população de menor poder aquisitivo. A partir de agora, o jurisdicionado não terá gastos com locomoção de advogado para ajuizar suas ações ou apresentar petições diversas, tendo apenas gasto com a postagem do documento pelos Correios", afirmou.

Outra vantagem do serviço de protocolo postal é que, para fins de contagem de prazo judicial, a data e a hora da postagem nos Correios têm a mesma validade, seguindo as mesmas regras, do protocolo oficial da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau, sendo, para tanto, considerado o horário de funcionamento da unidade destinatária.

Juliana Corrêa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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