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31/08/2007 21:08 - INSTITUCIONAL

CJF aprova planos de capacitação para juízes e servidores, reenquadramento e regras para ocupação de cargos e funções comissionadas

A Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Desembargadora Federal Assusete Magalhães, participou, hoje, de sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF), compondo a mesa diretora, na Sala de Reuniões, do Edifício Ministros I, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao abrir a sessão, o Presidente do STJ e do CJF, Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, saudou o Ministro Hamilton Carvalhido, eleito pelo Pleno daquela Corte Superior para Membro Efetivo do CNJ, ocupando a vaga do Ministro Felix Fischer, que encerrou o mandato no dia 15 de agosto.

Também compuseram a mesa diretora, durante a reunião, o Coordenador-Geral da Justiça Federal, Ministro Gilson Langaro Dipp; o Membro Efetivo do CJF, Ministro Aldir Guimarães Passarinho Júnior; os presidentes dos TRFs da 2ª Região, Desembargador Federal Joaquim Antônio de Castro Aguiar; da 3ª Região, Desembargadora Federal Marli Marques Ferreira; da 4ª Região, Desembargadora Federal, Sílvia Maria Gonçalves Goraieb; e da 5ª Região, Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho; o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior; o Secretário-Geral do CJF, Alcides Diniz da Silva; o Secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto; e o Secretário-Geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacarias Toron.

Com quem ficam os cargos em comissão e as funções comissionadas

Na ocasião, o Conselho aprovou resolução que dispõe sobre a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. De acordo com o texto da resolução, pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão (CJ1 a CJ4), no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, deverão ser ocupados por servidores efetivos integrantes do respectivo Quadro de Pessoal.

Aqueles órgãos jurisdicionais, que ainda não se encontram ajustados a essa regra, devem adequar-se até o final do exercício de 2007, seguindo a Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, do STF e Tribunais Superiores. Além disso, para investidura em cargos em comissão, será exigida formação superior compatível com as atribuíções a serem desenvolvidas e, preferencialmente, experiência na referida atividade.

Já em relação às funções comissionadas (FC1 a FC6), cada órgão deve destinar, no mínimo, 80% dessas funções aos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Os 20% restantes deverão ser destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Os titulares de cargos e funções de natureza gerencial devem participar de cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 30 horas, a cada dois anos, sendo que cada órgão garantirá o custeio do treinamento. Caso o servidor não cumpra esta determinação e não justifique a razão, poderá perder a função ou o cargo em comissão.

Como será feito o reenquadramento de servidores

De acordo com o Conselho, os cargos de Técnico Judiciário que, atualmente, estão enquadrados na área judiciária, deverão ser reenquadrados na área administrativa. E os cargos da área de Serviços Gerais serão enquadrados na área de atividade administrativa, sem prejuízo da especialidade, respeitando as normas de concurso público de ingresso na carreira e o disposto na Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.

Programa Nacional de Capacitação para os Servidores da Justiça Federal


O Conselho, reunido, aprovou a implementação do Programa Nacional de Capacitação para os Servidores da Justiça Federal, para o biênio 2008/2009, e o Regimento Interno do Comitê Técnico e do Programa Permanente. O objetivo dos conselheiros é que seja formada uma rede nacional dinâmica e contínua para fortalecer as áreas de treinamento dos servidores e, também, as funções gerenciais. Será realizado um mapeamento das competências da Justiça Federal para construir a atividade voltada para melhoria dos serviços prestados.

Durante a sessão, o Coordenador-Geral da Justiça Federal, Ministro Gilson Langaro Dipp, abordou a questão da formação da cidadania corporativa, comprometida com os valores institucionais. E ressaltou a importância do ensino a distância como ferramenta de grande qualidade, que permite levar conhecimento e treinamentos aos servidores, a custos baixos para os tribunais. Enfatizou, também, a necessidade de o conhecimento ser compartilhado. Segundo ele, cursos podem ser ministrados por magistrados e servidores do próprio quadro funcional, que detenham saber e experiência para tal, formando um banco de especialistas e, em conseqüência, reduzindo despesas.

Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais

Na sessão, os conselheiros aprovaram, também, o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para os Juízes Federais, elaborado pelo CJF com a participação de diversos magistrados. Até então, cada Regional, de acordo com o Presidente da Ajufe, Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, tinha o seu programa voltado para o aperfeiçoamento do conhecimento e da prestação jurisdicional. A partir de agora, todas as Escolas de Magistratura Federal (Esmaf) terão um programa uno a ser seguido, visando ao aperfeiçoamento dos juízes federais.

O Plano prevê seja reunido o que existe de mais interessante em cada Escola de Magistratura, generalizando as ações exemplares, uniformizando os programas e ações de seleção, formação e aperfeiçoamento dos juízes federais. O Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho disse que "não queremos dividir programas de capacitação. A idéia é evitar ações repetitivas, superpostas nas cinco regiões da Justiça Federal. Pretendemos otimizar recursos humanos e orçamentários", frisou. O Conselho objetiva, também, a padronização dos concursos públicos para ingresso na magistratura, com matérias comuns a todas as regiões. A meta do CJF é o acompanhamento dos resultados obtidos para, posteriormente, planejar novas ações.

Tatiana Montezuma

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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