09/08/2007 17:37 - INSTITUCIONAL
Negado salvo-conduto preventivo a engenheiro encarregado de interditar trecho da BR 354 em Minas Gerais
O Desembargador Federal Hilton Queiroz negou liminarmente salvo-conduto ao engenheiro chefe da unidade local de Patos de Minas/MG do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), por não verificar de pronto ameaça de constrangimento ilegal.
Em razão da Ação Civil Pública, a Justiça Federal de Patos de Minas/MG determinou, por meio de liminar deferida em tutela antecipada, a interdição de trecho da conhecida Rodovia do Milho, a BR-354. Assim, a Justiça Federal de Patos de Minas havia ordenando ao DNIT, com apoio das chefias da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Rodoviária Militar de Patos de Minas, a imediata sinalização do local, mediante obstáculos físicos, para permitir apenas o tráfego de veículos de moradores que residem nos arredores do trecho interditado.
No entanto, o DNIT informou que não existem recursos e meios para que o engenheiro chefe da unidade cumpra o comando. Em razão disto, temeroso, como medida preventiva, o Departamento entrou com salvo-conduto ao servidor público encarregado de cumprir a mencionada decisão judicial, haja vista ter o Juiz, prolator desta decisão, em caso análogo, ocorrido em Uberlândia, ordenado a prisão de servidor público por crime de desobediência.
O Desembargador Federal Hilton Queiroz também solicitou informações ao Juízo de 1ª grau, a serem prestadas no prazo de lei.
HC 2007.01.00.032976-0/MG
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal
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