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03/07/2007 19:54 - INSTITUCIONAL

Mantido o Sistema Vigia para as interceptações telefônicas da Polícia Federal

Operadora de celular não é obrigada a disponibilizar a Linha Privada de Comunicação de Dados (Link LPCD), conforme solicitada pela Polícia Federal. A decisão é da Segunda Seção do TRF da 1ª Região.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Goiás havia atendido pedido da Polícia Federal para que a Americel/Claro no centro-oeste disponibilizasse o Link LPCD para a tecnologia GSM (Global System for Móbile Communications), possibilitando acesso direto da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de Goiás à Central da Claro, em Goiânia, Goiás.

Alegou a Polícia Federal que a mudança da tecnologia para GSM e a adoção do software Vigia pela operadora tem dificultado o trabalho de interceptações telefônicas feitas pela polícia, pois apresenta atraso na disponibilização e problemas na sincronia do áudio com os dados, como data, hora de início e duração da chamada, entre outros. Explica que o sistema Vigia não repassa em tempo real as informações sobre as linhas monitoradas, pois não envia os dados diretamente à Polícia Federal pela linha privada de comunicação de dados (LPCD), mas por meio da internet, o que ocasiona um significativo atraso na disponibilizacão dos dados, o que prejudica não só o sincronismo do programa, como, até mesmo, eventual prova pericial.

Ao apelar para o TRF da Primeira Região, a Americel/Claro argumentou que, com acesso direto a sua rede de telefonia, qualquer linha telefônica poderia ser interceptada pela polícia, violando o sigilo das comunicações pela qual é responsável. A empresa argumentou também que não teria como controlar ou se defender de eventuais casos de abuso ou ilegalidade.

O Juiz do TRF da 1ª Região em sua decisão esclareceu ter sido criado o "Sistema Vigia" para o Gerenciamento dos Processos de Interceptação Legal e Quebra de Sigilo Telefônico de uma Operadora, visando suprir as necessidades das operadoras em seu relacionamento com os juízes. É um sistema que automatiza todo o processo de interceptação legal e permite o relacionamento da operadora com Poder Judiciário. Pelo Sistema Vigia, os pedidos de interceptação telefônica determinados pelo juiz entram por um único lugar, passam pelo departamento jurídico e comandam a interceptação, que é entregue sob a forma de voz e texto. Assim, ao analisar a questão, o magistrado Tourinho Neto asseverou que o acesso direto a rede de comunicações da operadora de celular pela polícia federal poderia resultar na quebra indiscriminada do sigilo telefônico dos cidadãos, em prol da segurança, o que reduziria a nada os direitos individuais de privacidade e intimidade assegurados pela Constituição Federal. Segundo a decisão do TRF, cabe à Americel/Claro assegurar a inviolabilidade e a confidencialidade das comunicações telefônicas de sua rede e, por isso, a Policia Federal deve continuar utilizando o Sistema Vigia, que permite a interceptação das linhas telefônicas autorizadas pela Justiça por meio de uma senha individualizada.

Mandado de Segurança 2004.01.00059657-6/GO

Samantha Salomão e Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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