03/07/2007 15:26 - INSTITUCIONAL
Declarada a condição de anistiado político, ex-empregado público faz jus a ser readmitido no INCRA
A Primeira Turma do TRF da 1ª Região declarou a condição de anistiado político a ex-empregado do INCRA ( nos termos da Lei 10.559/02), possibilitando a ele que fosse readmitido (§ 5º do art. 8º do ADCT da CR/88) na função que exercia nos quadros do instituto.
Alega o ex-empregado público que fora demitido do cargo por causa de disputas políticas locais durante o regime militar no ano de 1979, estando ele na condição de militante político filiado ao PDS, mas contrário à Ditadura. Segundo o requerente, no Parecer da Comissão de Anistia fica evidenciado que ele se posicionava contrariamente aos projetos de oposição dentro do INCRA. Alega ainda que sua demissão ocorrera devido à recusa em facilitar o trâmite de processos administrativos de assentamento rural, conforme solicitado por superiores hierárquicos, para favorecer políticos ligados a ele.
O Juiz Federal Convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes explicou que as provas documentais indicadas e os depoimentos testemunhais produzidos demonstraram incontroverso que o recorrente foi demitido do emprego público que ocupava por motivação política, ao se recusar a favorecer terceiros.
A decisão explicou que o autor deverá receber a reparação econômica, de caráter indenizatório, prevista no art. 1º, II, da referida lei. Sua readmissão ocorrerá, pois, nas mesmas condições e com todas as vantagens econômicas, como se estivesse ocupando o cargo, a contar da data de sua demissão.
AC 2004.43.00.001820-2/TO
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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