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Notícias

06/06/2007 20:11 - INSTITUCIONAL

STF publica primeiras súmulas vinculantes e diz que Judiciário eadministração pública devem segui-las

Foram publicadas hoje, 6 de junho, no Diário da Justiça, as primeiras súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo nota emitida pelo STF, "magistrados e tribunais, além de órgãos da administração pública, devem passar a observar e respeitar o enunciado constante dos verbetes".

O ministro Carlos Ayres Britto destacou que "decisões ainda não proferidas (em instâncias inferiores) terão que instantaneamente se amoldar, se afeiçoar ao que decidido por cada súmula". Ressaltou, ainda, que, se algum tribunal não seguir o entendimento da súmula, caberá então uma reclamação ao STF, "porque diz respeito à autoridade da nossa decisão". Ayres Britto ressalvou, no entanto, que, quanto às decisões com trânsito em julgado, não há o que se fazer. "Mas se houver algum recurso pendente, a decisão do recurso já seguirá o conteúdo da súmula".

Para o ministro Celso de Mello, a súmula não é mera referência paradigmática, porque tem um conteúdo subordinante. O ministro também ressaltou que órgãos judiciários de grau inferior, magistrados e tribunais de jurisdição inferior, deverão observar o enunciado constante da súmula vinculante. "Se isso não ocorrer, a parte interessada, a parte lesada pela inobservância da súmula vinculante terá o direito de vir diretamente ao Supremo Tribunal Federal valendo-se do meio processual denominado Reclamação".

Os ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto afirmam que as súmulas não têm efeito retroativo. Segundo Celso de Mello, os verbetes passam a vigorar - considerada a matéria nela veiculada - na data de sua publicação em dois órgãos oficiais, no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União. "A partir desta publicação, os efeitos vinculantes passam a obrigar", concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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