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Notícias

10/05/2007 15:22 - INSTITUCIONAL

Reconhecimento da periculosidade da atividade de técnico de comunicação contribui para contagem de tempo para aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concede aposentadoria integral por tempo de serviço a trabalhador, tendo em vista o reconhecimento do tempo de atividade especial somado ao tempo comum.

O autor exerceu as funções de auxiliar técnico de comunicações e de técnico de comunicações de 13 de fevereiro de 1975 a 3 de setembro de 2002, período relativamente ao qual pede reconhecimento de trabalho sob condições especiais - periculosidade da atividade.

O Desembargador Federal Luiz Gonzaga Barbosa explicou que o período trabalhado sob condições especiais foi devidamente comprovado pela certidão da Justiça do Trabalho (CTPS) e por laudo técnico. De acordo com o Desembargador, as atividades descritas tem enquadramento legal (Decreto nº 53.831/64, item 1.1.8 eletricidade) para serem consideradas serviço especial. Por fim, a decisão acrescentou o entendimento de que "não cabe mais dúvida quanto à possibilidade de conversão de todo tempo trabalhado em condições especiais, para ser somado ao restante do tempo sujeito a contagem comum e, conseqüentemente, fazer jus à aposentadoria por tempo de serviço".

AC 2002.35.00.014512-2/GO

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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