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Notícias

21/03/2007 17:59 - INSTITUCIONAL

Tribunal confirma demissão de policial federal por concessão ilegal de permanência definitiva de estrangeiro no Brasil

Policial federal, utilizando-se de sua condição para lograr proveito pessoal e trabalhando na Divisão da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, Paraná, recebia valores, inclusive em dólares, em troca da concessão de permanência definitiva de estrangeiros no Brasil. Esse foi o crime comprovado, após análise de farta documentação apresentada, que ensejou a demissão, depois da instauração de processo administrativo, do servidor do quadro do Departamento de Polícia Federal (DPF), nos termos da Lei nº 8.112/1990, pelo Presidente da República.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal, reunida ontem, segunda-feira (dia 19), não deu provimento à apelação do ex-policial, que pretendia a anulação do ato administrativo de demissão sob a alegação de que houve cerceamento de defesa. O relator do voto, Juiz Federal Convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, concluiu que "não foi comprovada qualquer ilegalidade ou desvio de finalidade do ato administrativo que impôs a pena de demissão do serviço público ao servidor".

De acordo com o voto, não houve irregularidade no procedimento instaurado administrativamente, sendo que o ex-policial foi citado para apresentar sua defesa por escrito, em face das imputações contidas na portaria inaugural, em seu aditamento e no despacho de instrução e indiciação. O policial teve, então, a oportunidade, conforme relatório, de se manifestar. Os elementos balizadores da decisão administrativa e que geraram o decreto de demissão não foram desconstituídos, nem mesmo no processo judicial.

Apelação Cível nº 1997.34.00.022668-0

Tatiana Montezuma

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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