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Notícias

15/03/2007 16:37 - INSTITUCIONAL

Penas mantidas a acusados de formar associação para prática do crime de tráfico internacional de mulheres

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença condenatória para dois envolvidos em tráfico internacional de mulheres para prostituição.

Em defesa, as partes alegaram ausência de prova e inexistência do delito.

As investigações apontaram para a formação de uma quadrilha composta por brasileiros e espanhóis que, de posse de documentos falsos, ofereciam às vítimas - mulheres de baixa renda - condições falsas de serviço. As mulheres assinavam documentos que as submetiam a dívidas junto aos acusados e, em território espanhol, passavam a se submeter a trabalho escravo, como garotas de programa, repassando dinheiro a eles para pagarem as "eternas" dívidas. As vítimas em questão, ao chegarem aos países de destino, tinham seus documentos retidos, para restringir seus movimentos, ocorrendo casos em que eram agredidas e drogadas pelos seus exploradores.

Explica a decisão que a acusada Samia Valéria de Oliveira Miranda, apontada na peça acusatória como sócia de casas de prostituição no estrangeiro, servia-se, pois, das escravas sexuais, visando lucro fácil. Assim, agia no sentido de aproveitamento da condição econômica desfavorável, da baixa instrução e da origem humilde das vítimas, bem assim de engodo, quanto à promessa de empregos, para explorá-las.

O outro acusado, Eurivan Santana Moraes, então soldado da polícia militar de Goiás, reincidente na rede de exploração de escravas sexuais, utilizava-se da estrutura da empresa de veículo de sua propriedade para efetivar os serviços concernentes ao tráfico. Foram apreendidas nas dependências de sua empresa as


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