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Notícias

13/03/2007 19:26 - INSTITUCIONAL

Atos privativos de médicos não podem ser praticados por outros profissionais de saúde

A Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso determinou a suspensão da Portaria 648/GM/2006, do Ministério da Saúde, em Decisão proferida em recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), mas somente no que tange à permissão da prática de atos privativos de médicos por profissionais que não possuem graduação em medicina. Sendo assim, os enfermeiros não estão habilitados a realizar diagnósticos clínicos, prescrever medicamentos, tratamentos médicos e requisitar exames.

Ao relatar a matéria, a magistrada ressaltou o seguinte: "...em que pese à obrigatoriedade do Poder Público em oferecer à população acesso amplo e irrestrito à saúde, devem os programas levados a efeito para cumprir tal mister obedecer aos princípios básicos da Constituição, principalmente o do respeito à vida".

Citou recente julgamento (AGSS 2004.01.00.035690-0/DF), da Corte Especial do Tribunal que, por maioria, entendeu que, além do dever de assegurar à população melhores condições de acesso a programas de saúde, o Poder Público tem de garantir a eficácia e a segurança desses tratamentos.

Em um dos trechos do julgado da Corte Especial, referido acima, ao qual a Desembargadora se reportou, consta que "...a lesão decorrente da falta de qualificação profissional do enfermeiro transcende o prejuízo causado por possível redução no atendimento à população, tendo em vista que a falta de habilitação técnica para o exercício das aludidas atividades atenta diretamente contra a vida".

A magistrada destaca, na Decisão por ela proferida a necessidade dos profissionais de saúde no acompanhamento de tratamentos médicos, sobretudo da classe dos enfermeiros, no entanto, ressalta que não gozam de liberdade para prescrever medicamentos, diagnosticar pacientes, solucionar problemas de saúde, eventualmente detectados, por não possuírem preparo nem qualificação técnica para isso. Frisa que tais atividades são privativas daqueles graduados em medicina.

Agravo de Instrumento Nº 2007.01.00.000126-2/DF

Tatiana Montezuma

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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