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07/03/2007 20:18 - INSTITUCIONAL

Autorizado funcionamento de projeto de manejo florestal sustentado aprovado por órgão ambiental

O Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro decidiu, por considerar presentes os requisitos legais, deferir a liminar requerida pelo representante legal da Santa Rosa Indústria Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda., em medida cautelar. Isso significa que a empresa está autorizada a voltar a realizar suas atividades. Ficaram, portanto, suspensos os efeitos do ato administrativo de cancelamento do Projeto de Manejo Florestal Sustentado (PMFS) aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) à indústria.

O Desembargador observou, na decisão, que o Projeto havia sido aprovado pelo órgão ambiental "por satisfazer às exigências prescritas na legislação vigente". E, sendo assim, entendeu que as tarefas do estabelecimento não podiam ser suspensas sumariamente. Além disso, segundo ele, a circunstância de estar em estudo a criação de Reserva Extrativista na área em que se localiza o Projeto não é motivo suficiente para a suspensão imediata dos serviços executados pela firma.

Concedeu a liminar, portanto, ao entendimento de que a Santa Rosa estaria "na iminência de sofrer dano grave e de difícil reparação, com a paralisação de suas atividades no Projeto de Manejo Florestal Sustentável, regularmente aprovado pelo órgão ambiental, o que denota haver atendido às normas ambientais..."

Até o julgamento do mérito da apelação, a empresa pode retornar às atividades.

MC nº 2006.01.00.044418-9/PA

Tatiana Montezuma

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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