O Desembargador Federal Hilton Queiroz negou liminar em habeas corpus (2007.01.00.00.6438-9) impetrado em favor de José Farani, hoje, 26 de fevereiro, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A prisão de Farani ocorreu em cumprimento de carta de sentença expedida pelo TRF da 1ª Região, a pedido do Ministério Público Federal na Apelação Criminal 1999.34.00.032948-5/DF, que tramita no TRF. O habeas corpus objetivava a liberação de Farani da prisão a que está submetido, com a alegação de ilegalidade da execução provisória da pena que lhe foi imposta na Apelação Criminal.
O magistrado do TRF apresentou farta jurisprudência de decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de execução provisória da sentença penal. De acordo com a jurisprudência supracitada, é constitucional a execução provisória da pena, ainda que sem o trânsito em julgado e com recurso especial pendente, uma vez que seja bem fundamentada em motivo de ordem cautelar.
Marília Maciel Costa
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região