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23/02/2007 15:01 - INSTITUCIONAL

Índios da Comunidade Indígena Pataxó Hã Hã Hãe continuam nas terras no sul da Bahia

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Assusete Magalhães, concedeu pedido à Fundação Nacional do Índio para suspender a reintegração na posse de terras no sul da Bahia, com auxílio de força policial, dos fazendeiros Erivaldo Bastos Gomes (Fazenda Ibirapitanga), Espólio de Tito Barreiro Machado (Fazenda Bonança) e Dourival Freitas Bastos (Fazenda Califórnia). A Comunidade Indígena Pataxó Hã Hã Hãe e os fazendeiros vêm disputando na Justiça aquelas terras.

De acordo com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o deferimento pelo juízo da Vara Única de Vitória da Conquista/BA de reintegração imediata na posse, com auxílio de força policial, poderá gerar conflito com risco de morte para as partes envolvidas. O órgão informou que vem tentando, junto com o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Secretaria de Justiça Estadual, viabilizar uma negociação com a comunidade Pataxó Hã Hã Hãe para a retirada pacífica dos índios das propriedades.

A FUNAI conta que a área, atualmente invadida pelos índios da Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe, integra a chamada área indígena Caramuru/Paraguaçu, cuja demarcação foi finalizada em 1938, após decreto presidencial; que os índios teriam sido expulsos daquelas terras pelos fazendeiros que obtiveram títulos nulos junto ao Governo do Estado da Bahia, ainda na década de 30, cuja validade está sendo discutida, inclusive, no Supremo Tribunal Federal.

Pede ainda pela nulidade das liminares por não ter sido ouvido o Ministério Público e por incompetência do Juízo de Vitória da Conquista, alegando que as fazendas se encontram de fato localizadas no município de Pau Brasil/BA, pertencente, portanto, à jurisdição do Juízo Federal de Itabuna/BA.

Quanto aos aspectos da competência e da necessidade de intervenção obrigatória do Ministério Público Federal, reconheceu a Desembargadora ser plausível a tese defendida, mas, segundo a decisão, são aspectos que deverão ser analisados nas instâncias ordinárias.

A Desembargadora Federal Presidente concedeu a suspensão por entender se fazer necessária, diante da real possibilidade de a reintegração de posse com auxílio de força policial resultar em grave lesão à ordem e à segurança públicas. A iminência de conflitos sangrentos na região, envolvendo índios e não-índios, autoriza a suspensão da liminar concedida em primeira instância, pois, se vierem a ocorrer, poderão acarretar prejuízos de impossível reparação, com sacrifício de vidas de integrantes das respectivas coletividades.

Suspensão de Segurança N. 2007.01.00.003588-6/BA

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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