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18/12/2006 19:29 - INSTITUCIONAL

Não comprovado dano ambiental decorrente da construção de casa em condomínio no Parque Nacional de Brasília

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou absolvição a denunciado acusado de causar dano ambiental direto ou indireto às unidades de conservação, por construção, manutenção e ocupação de casa de alvenaria, dentro do Condomínio Mini Granja do Torto, área integrante do Parque Nacional de Brasília.

O Ministério Público aponta como fato delituoso a construção de uma casa de alvenaria no condomínio "Mini Granjas do Torto", dentro do Parque Nacional de Brasília - considerada, portanto, unidade de conservação - sem autorização do órgão ambiental competente. Acusa o denunciado de dolo eventual, visto estar consciente da irregularidade da construção.

O relator do processo, Desembargador Federal Tourinho Neto, afirmou em seu voto não haver dúvida do dano ambiental existente no lote do indiciado em questão, demonstrado, inclusive, pelo Laudo de Constatação de Dano Ambiental. Porém, o fato é que não se pode concluir que as casas construídas pelo réu provocaram os danos ambientais constatados pelos peritos; além disso, há que se ter em vista a impossibilidade, dita pelo próprio perito, de se verificar o impacto causado apenas pelo lote do apelado, que é um entre os 139 existentes à época.

Assim, a construção do condomínio como um todo causou o dano, não se podendo culpar o dono do lote por todos os eventuais problemas ambientais. O condomínio abriga centenas de pessoas, houve a transformação de uma área de campo cerrado e mata ciliar, causando alterações na paisagem, poluição do solo, bem como a contaminação do lençol freático, e o processo erosivo local foi acentuado, juntamente com o processo de assoreamento do Ribeirão do Torto.

Apelação Criminal 2004.34.00.043223-1/DF

Marília Maciel Costa

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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