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13/11/2006 20:03 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal tem atuação marcante contra corrupção e desmandos, diz Antônio Ezequiel da Silva

Para um público composto por estudantes de Direito, procuradores, advogados e magistrados, o Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, falou, na tarde do dia 13 de novembro, sobre "Competências da Justiça Federal de 1º e 2º Graus", durante a 3ª Jornada de Palestras da Justiça Federal em Rondônia, em Porto Velho.

Inicialmente, Antônio Ezequiel explicou que as competências delineadas nos artigos 108 e 109 da Carta Magna permitem "à Justiça Federal, com a participação destacada do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, ter uma atuação marcante no combate à corrupção e aos desmandos eventuais acontecidos no Brasil".

Lembrou, ainda, que a crescente interiorização da Justiça Federal permite afastar a imagem elitista que a instituição tinha pelo fato de somente, até então, ser sediada nas capitais estaduais. Ele disse que compete à Justiça Federal processar e julgar as causas de interesse da União, autarquias, empresas e fundações, excetuando-se os casos de falência, acidentes de trabalho, eleitorais e trabalhistas.

Também questões que envolvem tratados ou acordos internacionais são da competência da Justiça Federal, bem como mandados de segurança e habeas data contra atos de autoridades federais. Detalhou o palestrante, além dos aspectos cíveis, as competências em matéria penal, como os crimes cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ressalvadas as competências da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

No 2º grau, ou seja, nos Tribunais Regionais Federais, o Desembargador Federal ensinou sobre a competência originária (art. 108, I, CF) e quanto à competência recursal, ressaltando, no primeiro caso, as ações envolvendo autoridades que tenham foro especial.

Rodrigo Bomfim Pacheco, de Porto Velho

Seção Judiciária de Rondônia

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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